Além disso, por meio de ação do MP/CE, foi decretada a indisponibilidade dos bens do prefeito de Nova Olinda, Afonso Sampaio
Prefeito de Nova Olinda, Afonso Sampaio, nomeou, segundo a Justiça, 70 servidores de forma irregular.
( FOTO: Reprodução/Facebook )
A Justiça deferiu, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Nova Olinda, Afonso Domingos Sampaio, e da servidora pública Antônia Laileide Carneiro de Souza e determinou ainda que o Município exonere mais de 70 pessoas que ocupam os cargos comissionados de assessor técnico, assistente técnico e assistente de Secretaria.
Foi atribuído a Afonso Sampaio, a prática de ato de improbidade administrativa
por ter nomeado irregularmente servidores comissionados e o servidora
Antônia Laileide Souza que, além de estar em situação de nepotismo,
teria recebido, sem justificativa, valores superiores ao previsto em lei para o cargo em comissão que ocupava.
Investigações
O MPCE apurou que, neste ano, a Prefeitura criou e deu posse a 70 profissionais em comissão, sendo 16 com a nomenclatura de assessor técnico, 24 de assistente técnico e 30 de assistente de Secretaria.
Após diligências, o Ministério constatou ilegalidades e
inconstitucionalidades nas nomeações de tais cargos comissionados, como:
ausência de descrição das atribuições dos cargos; remuneração inferior
ao salário-mínimo; ausência de vínculo especial de confiança e
qualificação técnica para a realização das nomeações; incompatibilidade
das atividades desempenhadas pelos nomeados com atividades de caráter
técnico e de assessoramento ou de assistência técnica de gestores,
inerentes à natureza dos cargos comissionados; entre outros.
Além disso, foi constatada a prática de nepotismo, vedada pela
Súmula Vinculante n° 13, nas nomeações para cargos em comissão de
Antônia Laileide Carneiro de Souza e de Silvilene Souza Sampaio,
parentes em linha reta, bem como a discrepância da remuneração em
relação à Antônia Laileide, que recebe, a título de remuneração, sem
nenhuma justificativa, mais que o dobro do previsto para o cargo ocupado
e recebido pelos demais ocupantes.
A decisão é do juiz Herick Bezerra Tavares, da comarca de Nova Olinda,
que atendeu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade.