Acabou a polêmica. A partir de agora, os
ciclomotores deverão ser registrados, emplacados e licenciados pelos Detrans.
A Lei 13.154/15, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, altera o Código de Trânsito Brasileiro e retira do Município a competência para registrar e licenciar os ciclomotores. Os Departamentos Estaduais de Trânsito serão responsáveis por essa atividade.
Na prática, os condutores deverão ter o
Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), terão que pagar os
devidos impostos e o Seguro DPVAT.
O processo para andar com este veículo na
rua já era igual ao dos demais veículos. Ele precisava ser emplacado, ter
documentação e o condutor deveria
ser habilitado para dirigir. Porém, o fato desse registro ser uma competência
municipal, acabava impossibilitando a regularização do veículo.
Fonte: Portal do transito.