Com a morte de Eduardo Campos nesta quarta-feira (13) em um acidente de
avião, o PSB poderá escolher em até 10 dias um novo nome para concorrer
à Presidência da República pelo partido.
De
acordo com a legislação eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação
substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou
falecer após o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu
registro indeferido ou cancelado”.
Ainda
conforme a lei, o registro do novo candidato precisa ocorrer até 10
dias depois do fato que deu origem à substituição. De acordo com dois
ministros do Tribunal Superior Eleitoral, a Executiva do PSB deverá se
reunir para escolher o substituto e apresentar o novo registro à Corte.
"O
partido convoca uma convenção e pode substituir o candidato em 10 dias
contados de hoje", disse o ministro do TSE João Otávio de Noronha, que
também lamentou a morte de Campos. "É uma tragédia", afirmou.
A
ex-senadora Marina Silva, que era candidata a vice-presidente na chapa
de Eduardo Campos, poderá ser mantida na mesma posição na disputa ou se
tornar a candidata do partido à Presidência.
"A
substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos
executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser
filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual
pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência", diz a lei.