O
prefeito do Crato Ronaldo Gomes de Mattos sancionou a lei nº 3.129/2015
que dispõe sobre a gratuidade de estacionamento e transporte para as
pessoas acima de 60 anos.
A
lei estabelece que as pessoas acima de 60 anos a gratuidade nos
transportes coletivos públicos e semi-urbanos sendo reservado 10% dos
assentos para os idosos devidamente identificados com a placa de
reservado preferencialmente para idosos.
Já
nos estacionamentos fica assegurada a reserva para os idosos de 5% das
vagas nos estacionamentos públicos e privados as quais deverão ser
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.
Assessoria de Imprensa/PMC
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