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Municípios que antes recebiam 50% do montante arrecadado do Imposto
Territorial Rural (ITR) passarão a ter direito a toda a arrecadação do
Imposto. De acordo com publicação da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 10 de
setembro, mais dezessete Municípios optaram pelo convênio do ITR.
As
cidades que não fizerem a opção têm direito a 50% do valor arrecadado, e
a outra metade pertence a União. A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) explica que para muitos Municípios, principalmente os de pequeno
porte, a arrecadação poderá igualar ou superar o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU).
No
entanto, após adesão do convênio, o município torna-se responsável pela
fiscalização e cobrança do ITR. Para tanto, é preciso que o prefeito
indique o servidor concursado no Município com atribuição de
fiscalização e lançamento de crédito, que deverá participar do
treinamento ministrado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf).
O
ITR é um dos impostos mais sonegados do país e isto ocorre em virtude
da falta de fiscalização. De acordo com a Confederação Nacional dos
Municípios (CNM), ao aderir e fiscalizar, o município terá aumento
significativo de receitas. A lei, que regulamentou a transferência
integral do ITR para os Municípios e o Distrito Federal, é uma das
conquistas do movimento municipalista nacional, integrado pela Aprece.
Fonte: www.rinaldofreitas.com

