A investigação em
Bela Cruz envolveu a Polícia Civil e assessores da PROCAP e apurou
fraudes em contratações diretas para os serviços de limpeza urbana,
locação de veículos, transporte escolar e assessorias a diversas pastas
da Prefeitura Municipal

O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do grupo especial
de promotores de Justiça que auxiliou a Procuradoria dos Crimes contra a
Administração Pública (PROCAP), ajuizou uma ação de improbidade
administrativa que resultou no afastamento do prefeito de Bela Cruz,
Eliésio Rocha Adriano, de membros da Comissão Permanente de Licitação,
na suspensão do contrato de limpeza urbana e, ainda, na imediata
suspensão das atividades da empresa Valentim – Locação e Serviços Ltda,
com base na Lei Anticorrupção. Proferida no dia 6 pelo juiz de Direito
respondendo pela Comarca de Bela Cruz, Fábio Medeiros Falcão de Andrade,
a decisão também determinou a indisponibilidade dos bens dos demandados
até o valor de R$ 1.275.426,51.
De acordo
com um dos promotores de Justiça que atuaram na elaboração da peça,
André Zech Sylvestre, a decisão é um importante marco no combate à
corrupção diante da imediata suspensão das atividades da empresa
Valentim. Na inicial da Ação Civil Pública foi requerida a dissolução
compulsória da referida empresa, e, de imediato, a suspensão de suas
atividades, sob o seguinte argumento: “Deixá-la em plena “atuação” até
que se decida, quando da sentença, pela sua dissolução compulsória (art.
19, *1°, da Lei Anticorrupção), significa, noutros termos, admitir que
permaneça fraudando contratações, desviando recursos, dilapidando o
patrimônio público, de diversas Prefeituras do interior do Estado do
Ceará”, tendo o magistrado acolhido tais argumentos, reconhecendo em sua
decisão a existência de fortes indicativos de que a empresa Valentim
Locação e Serviço, em conluio com outras empresas, algumas delas
integrantes do mesmo grupo, faz parte de um esquema de corrupção cuja
finalidade é participar e ganhar processos licitatórios fraudulentos.
Além desta
importante decisão, acolheu o magistrado, ainda, o pedido de suspensão
imediata do contrato de limpeza urbana, afirmando que, diante da
situação evidenciadora de fraude, o contrato deve ser suspenso com
vistas a interromper o prejuízo a ser suportado pelo Município. Assim,
suspendeu “a partir do dia 15.09.2017, os efeitos do contrato decorrente
da CP 001-2017, celebrado entre o Município de Bela Cruz e M.L. Mouta –
ME”, determinando que o Município deverá, para evitar a descontinuidade
do serviço, colocar seus garis e os seus veículos para realizarem o
serviço de limpeza pública; em sendo insuficiente o número de garis
efetivos, poderá o Município, mediante contratação temporária, realizar
procedimento seletivo simplificado para esta finalidade, contratação
temporária de garis”, bem assim para contratação de veículos. Isso
enquanto não houver nova licitação para este objeto.
A ação foi
proposta pelo promotor de Justiça de Bela Cruz, Roberto Caldas, em
conjunto com os promotores de Justiça integrantes de grupo especial
criado pelo MPCE para apurar fraudes em contratações emergenciais nos
municípios cearenses, André Zech, Breno Rangel, Erick Pessoa, Fábio
Ottoni, Flávio Bezerra e Patrick Oliveira.
A
investigação em Bela Cruz envolveu a Polícia Civil e assessores da
PROCAP e apurou fraudes em contratações diretas para os serviços de
limpeza urbana, locação de veículos, transporte escolar e assessorias a
diversas pastas da Prefeitura Municipal. Dentre as irregularidades,
apurou-se que as empresas que participaram do procedimento de dispensa
de licitação, são constituídas por “sócios laranjas”, os quais possuem
um plantel de pessoas jurídicas destinadas a fraudar licitações, em
atuação conjunta com particulares e agentes públicos de diversos
municípios.
Considerou a
peça que “que somente através da aplicação de sanções rigorosas – a
exemplo da dissolução compulsória da pessoa jurídica prevista no art. 19
da Lei Anticorrupção – é que se poderá combater, efetivamente, o
fenômeno da corrupção. Não se pode mais admitir que agentes públicos e
privados saqueiem os cofres públicos por anos a fio em verdadeiro
“projeto de negócios da corrupção”, onde o “risco punição” resta
suplantado, em absoluto, pela “certeza do lucro fácil e impunidade”.