Resolução do Tribunal Superior Eleitoral definiu novidades, como também a redução no tempo de TV e punições para gestores que utilizarem a máquina pública
Os candidatos às eleições deste ano terão que se adaptar à novas regras. Isso porque uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu algumas novidades, como a redução no tempo de televisão, punições para gestores que utilizarem a máquina pública para a obtenção de vantagens eleitorais e o fim da programação política, em rádio e televisão, para candidatos a vereador.
O professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor) Emanuel Girão explica as novidades na legislação.
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Imagem ilustrativa da net |
Segue parte da Resolução do TSE abaixo
Resolução TSE 23.457/2016 - Dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2016.
Art. 37. As emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período de 26 de agosto a 29 de setembro de 2016, a propaganda
eleitoral gratuita da seguinte forma (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, § 1º, incisos VI e VII):
I - em rede, nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:
a) das 7 horas às 7 horas e 10 minutos e das 12 horas às 12 horas e 10 minutos, no rádio;
b) das 13 horas às 13 horas e 10 minutos e das 20 horas e 30 minutos às 20 horas e 40 minutos, na televisão.
II - em inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de
setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por
cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador