O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas no dia da eleição poderá fazê-lo pela internet, através do Sistema Justifica,
até 60 dias após as eleições. O sistema está disponível aos eleitores
no Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia e Distrito Federal. O
eleitor residente no exterior também poderá acessar o sistema e
apresentar a sua justificativa no mesmo prazo de 60 dias ou, se
preferir, até 30 dias após o seu retorno ao país.
O
Sistema Justifica será útil àqueles eleitores que no dia da eleição não
puderem se deslocar à seção eleitoral por motivo de saúde, estiveram
trabalhando em local inacessível ou impossibilitados de deixar o serviço
para fazer a justificativa na seção eleitoral.
Acessando
o Sistema Justifica, os eleitores poderão efetuar a justificativa sem
sair de casa. Para isso o cidadão deve informar seu nome, número do
título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo
qual não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. No sistema,
é obrigatório anexar documento (em jpg ou pdf) como prova da
impossibilidade.
O Sistema Justifica
foi desenvolvido pelo TRE de Santa Catarina, em parceria com o TRE do
Rio Grande do Sul e despertou também o interesse do TRE-CE, que iniciou
estudos desde 2014 para a sua implementação para o eleitorado do Ceará.
Em abril de 2015, mediante Portaria TRE-CE nº 501, foi designada uma
equipe de trabalho, com servidores da Corregedoria, Secretaria de
Tecnologia da Informação e representante dos Cartórios Eleitorais para
analisar a viabilidade da implantação do Sistema.
Com os estudos, verificou-se a significativa melhoria
nos trâmites necessários, evitando-se o deslocamento do eleitor ao
cartório eleitoral, o aumento da celeridade, a redução de fluxo de
atendimento nas zonas eleitorais e dos formulários impressos em papel.
Mesmo com a implementação do sistema, o eleitor terá a faculdade de
realizar o requerimento procurando diretamente o cartório eleitoral, por
meio de formulário.
Veja o passo a passo para fazer a justificativa eleitoral.
Fonte: http://www.tre-ce.jus.br
