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| Foto: Reprodução. |
A
decisão do governo federal de prorrogar por um ano o pagamento das
dívidas de produtores rurais do Nordeste foi tomada com base em estudos
feitos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A
medida suspendeu até 31 de dezembro deste ano a cobrança das operações
de crédito. O alongamento do prazo, que vinha sendo reivindicado pelos
agricultores nordestinos, foi necessário por causa das sucessivas quedas
de produção provocadas pela estiagem na região.
A
decisão consta da Medida Provisória 707, editada pela presidente Dilma
Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de
2015. Por meio dela, ficam suspensos por um ano o encaminhamento das
operações de crédito rural para inscrição em dívida ativa e para
cobrança judicial dos produtores. A MP não representa perdão de débitos,
mas ampliação do prazo para quitação – condição exigida para que os
produtores recuperem a capacidade de pagamento.
Segundo
estudos do Mapa, a produção agrícola no Nordeste caiu 32% e a área
plantada, 50%, em relação ao período anterior à seca (2009/2010). O
setor leiteiro, por exemplo, teve queda de 13%. Além disso, cerca de 1,5
milhão de cabeças de gado bovino morreram. Esses dados não consideram a
região do Matopiba, formada por partes do Maranhão, Tocantins, Piauí e
Bahia.
Ainda
de acordo com a secretaria, o fenômeno El Niño fez com que a estiagem
persistisse no Nordeste em 2015, com grandes chances de ocorrer
novamente em 2016.

