O
Departamento de Trânsito do Ceará (Detran) divulgou nota nesta
sexta-feira, 11, afirmando que “cumprirá todas as determinações
judiciais definidas pela 10ª Vara Federal”. A resposta se refere à taxa
de registro de veículos financiados que vinha sendo cobrada, e foi
declarada ilegal.
De
acordo com o Detran, “a operacionalização da decisão poderá levar até
48h. Os usuários devem aguardar até que o sistema esteja operacional
para regularizar o registro do veículo”. O órgão garante que os clientes
já estão sendo atendidos sem exigência da taxa.
Cobrança - A taxa foi declarada ilegal na última segunda-feira, 7, em decisão tomada, em primeira instância, pelo juíz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal.
Em
vigor desde 2010, a cobrança varia de R$108 a R$600. A decisão
desobriga o registro dos contratos de financiamentos de veículos com
alienação fiduciária e os de aquisição de veículos sob o regime de
consórcio com alienação fiduciária nos Cartórios de Títulos e
Documentos, como condição para concessão do licenciamento ou expedição
do certificado de registro do veículo.
Ressarcimento - O
consumidor cobrado indevidamente pode recorrer à ouvidoria do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) ou à ouvidoria do
Estado, em caso de descumprimento.
Pela
decisão, quem pagou a taxa, de 2010 até hoje, deverá ser ressarcido.
Ainda por meio da nota, o Detran informou que isso ocorrerá “somente
após o trânsito e julgado da sentença e, consequentemente, a execução”.
(O Povo)

