
José Vital/Locutor/Zumbi Dos Palmares FM
A
comunidade quilombola de Sítio Arruda, no município de Araripe, região
do Cariri, será a primeira no Ceará a ter seu território regularizado. A
superintendência do Incra no estado recebe na manhã da próxima
terça-feira (15) a posse de dois imóveis rurais, com área total de 334
hectares, que asseguram a regularização fundiária do território
quilombola. Estas serão as duas primeiras áreas no estado com imissão na
posse em benefício de famílias remanescentes de quilombos. O evento será realizado às 10h, na escola da comunidade.
O
ato abre caminho para entrega do título definitivo de domínio coletivo
do território à comunidade, em uma ação de reconhecimento do Estado ao
direito das 34 famílias remanescentes do quilombo de Sítio Arruda de
permanecerem nas terras onde firmaram raízes, constituíram famílias e
manifestam sua cultura.
Além
de contribuir para o resgate da identidade étnica das famílias
remanescentes de quilombos e garantir a posse da terra, a titulação dos
territórios amplia o acesso a diversas políticas públicas, como créditos
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), comercialização da produção por meio do Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA), assistência técnica, entre outras.
É
o que deseja José Lourenço, um dos jovens da comunidade. "Espero que
essa regularização facilite mais a vida da comunidade, que tá muito
apertada, que venha a desenvolver mais nossa comunidade, trazer melhoria
aqui pra nós" disse. Antes mesmo da titulação chegar, Sítio Arruda já
começa a receber benefícios. Uma escola padrão do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) está sendo construída na comunidade,
com quatro salas de aula.
Entenda o Processo de Regularização de Territórios Quilombolas.
As
comunidades quilombolas são grupo étnicos, com predominância na
população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das
relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as
tradições e práticas culturais próprias. O Decreto 4.887/2003,
regulamenta o procedimento para regularização dos territórios
quilombolas, a partir do que está definido na Constituição Federal de
1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O
decreto delegou ao Incra a competência para delimitar as terras dos
remanescentes de quilombos, bem como a determinação de suas demarcações e
titulações. A Fundação Cultural Palmares, órgão vinculado ao Ministério
da Cultura tem a responsabilidade de emitir o certificado de
autoreconhecimento das comunidades.
Com informações Diário do Nordeste
Fonte: INCRA
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