O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do
promotor de Justiça da Comarca de Salitre, Gleydson Leanndro Carneiro,
celebrou na última segunda-feira, dia 5, Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), com o prefeito de Salitre, Rondilson de Alencar Ribeiro, e com o
presidente da Câmara Municipal da cidade, José Alderi Fialho
Cavalcante. O termo tem o objetivo de assegurar que a remuneração dos
servidores municipais de Salitre não seja inferior ao salário-mínimo
nacional.
Pelo TAC, foi acordado que a remuneração dos servidores municipais de
Salitre não será inferior ao salário-mínimo nacional. O prefeito da
cidade, Rondilson de Alencar Ribeiro, comprometeu-se a encaminhar
projeto de lei para Câmara Municipal a fim de adequar a jornada de
trabalho dos servidores municipais para 40 horas semanais. Após a
adequação da carga horária, será permitido ao servidor exercer o direito
de permanecer com a carga de 20 horas semanais, mantendo-se o
salário-base atual. Foi acordado, ainda, que a remuneração dos
servidores públicos municipais será reajustada anualmente, de acordo com
o calendário de aumento do salário-mínimo nacional.
Já o presidente da Câmara Municipal de Salitre, José Alderi Fialho
Cavalcante, comprometeu-se a, no prazo de 30 dias contados da data do
recebimento do projeto de lei na Casa Legislativa, encaminhá-lo para
votação e apreciação pelos vereadores.
O direito ao recebimento de salário-mínimo é assegurado pela
Constituição Federal (CF), além disso, a Súmula Vinculante número 15 do
Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a remuneração total do
servidor público não pode ser inferior ao salário-mínimo. Em caso de
descumprimento do TAC, será aplicada multa diária e pessoal ao prefeito e
ao presidente da Câmara Municipal de Salitre no valor de R$ 1.000,00,
sem prejuízo de interposição de ações cíveis e penais.
fonte; http://flaviopintonews.blogspot.com.br/
