A Secretaria da Agricultura Familiar do
Ministério do Desenvolvimento Agrário publicou no dia 16 de Outubro a
portaria Nº 47 que autoriza o pagamento do garantia safra em municípios
que vieram a sofrer perda de, pelo menos, 50% da produção, a portaria
autoriza o pagamento em 50 municípios do Ceará.
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares
localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais,
Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do
Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de
safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Os agricultores que aderirem ao GS
nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do
conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de
outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo
Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o
Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco
parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O valor do Benefício Garantia-Safra e a
quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos
anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Para
saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site,
entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu
estado, ou escreva para garantiasafra@mda.gov.br .
Confira a Portaria Nº 47 do MDA
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA No- 47, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na
data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2014/2015 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de outubro de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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| imagem ilustrativa |
(Safra 2014/2015)
MUNICÍPIOS ADERIDOS E QUANTIDADE DE AGRICULTORES BENEFICIADOSAiuaba 1.793
Alto Santo 1.469
Aracati 2.548
Assaré 1.708
Banabuiú 1.373
Barro 1.161
Beberibe 2.488
Boa Viagem 6.189
Canindé 6.253
Carnaubal 1.139
Catunda 779
Cedro 1.892
Ererê 712
Granjeiro 549
Guaiúba 820
Ibaretama 1.953
Icapuí 726
Ipu 2.896
Ipueiras 3.001
Itaiçaba 570
Jaguaretama 1.616
Jaguaribara 646
Jaguaribe 2.084
Jaguaruana 1.343
Jardim 1.485
Morada Nova 4.217
Orós 1.183
Pacujá 617
Palhano 615
Pereiro 1.710
Pires Ferreira 952
Potiretama 1.034
Quixadá 4.238
Quixeramobim 7.155
Reriutaba 1.560
Russas 2.274
Saboeiro 1.206
Salitre 2.883
Santa Quitéria 4.795
Santana do Acaraú 3.573
São Benedito 1.654
São João do Jaguaribe 1 . 111
Sobral 3.566
Solonópole 1.907
Tabuleiro do Norte 2.140
Ta r r a f a s 1.360
Te j u ç u o c a 1.270
Umirim 1.454
Várzea Alegre 2.990
Viçosa do Ceará 3.420
Agricultores do Município de Potengi não entraram no calendário de pagamento para o mês de Outubro do Garantia Safra 2014/2015, o município efetuou o pagamento da parcela equivalente a contra partida atrasada, por isso deve entrar na folha de pagamento do mês de Novembro do corrente ano.

