sábado, 20 de setembro de 2014

Crato,CE: Justiça suspende decisão do juiz que determina a demissão dos funcionários contratados




(Foto: Internet/ Arquivo)
20-09-14/ Por meio de liminar, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), através de decisão monocrática (de único desembargador), concedeu efeito suspensivo contra a determinação do juiz José Flávio Batista Andrade, da 1ª Vara Cível do Crato, que havia obrigado o prefeito Ronaldo Gomes de Mattos suspender todos os contratos temporários firmados pelo município, o que resultaria na exoneração de 888 servidores nomeados na atual gestão.

A informação é da Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Crato. O juiz e nem a assessoria do TJCE foram localizados pelo blog. Já Ministério Publico, autor da ação, vai recorrer e esperar pelo julgamento do pleno do TJCE.

Leia a nota na íntegra

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) recebeu nesta semana, recurso com efeito suspensivo da decisão oriunda do processo de número 33940-41.2013.8.06.0071, proferida pelo juiz José Batista, da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, que determina que o prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos suspenda todos os contratos temporários firmados pelo Município.
O órgão máximo do Poder Judiciário do Estado do Ceará concedeu a liminar à Prefeitura do Crato para suspender a decisão do juiz José Batista, que segundo o processo de origem, determina Ação Civil Pública onde o Ministério Público Estadual solicita a declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que tratam dos contratos temporários e a convocação dos classificáveis do último concurso público no ano de 2011.
Por Flávio Pinto News
Com informações da assessoria de imprensa

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