| (Foto: Internet/ Arquivo) |
20-09-14/
Por meio de liminar, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE),
através de decisão monocrática (de único desembargador), concedeu efeito
suspensivo contra a determinação do juiz José Flávio Batista Andrade,
da 1ª Vara Cível do Crato, que havia obrigado o prefeito Ronaldo Gomes
de Mattos suspender todos os contratos temporários firmados pelo
município, o que resultaria na exoneração de 888 servidores nomeados na
atual gestão.
A
informação é da Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Crato. O juiz e
nem a assessoria do TJCE foram localizados pelo blog. Já Ministério
Publico, autor da ação, vai recorrer e esperar pelo julgamento do pleno
do TJCE.
Leia a nota na íntegra
O
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) recebeu nesta semana,
recurso com efeito suspensivo da decisão oriunda do processo de número
33940-41.2013.8.06.0071, proferida pelo juiz José Batista, da 1ª Vara
Cível da Comarca do Crato, que determina que o prefeito Ronaldo Sampaio
Gomes de Mattos suspenda todos os contratos temporários firmados pelo
Município.
O
órgão máximo do Poder Judiciário do Estado do Ceará concedeu a liminar
à Prefeitura do Crato para suspender a decisão do juiz José Batista, que
segundo o processo de origem, determina Ação Civil Pública onde o
Ministério Público Estadual solicita a declaração de
inconstitucionalidade das leis municipais que tratam dos contratos
temporários e a convocação dos classificáveis do último concurso público
no ano de 2011.
Por Flávio Pinto News
Com informações da assessoria de imprensa
