Esta sexta-feira (19) é o último dia em que as autoridades podem deter
ou prender candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste ano. A
partir deste sábado (20), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno
das Eleições 2014, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo
em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro (cinco
dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno
Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para
presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou
detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo
turno da eleição será no dia 26 de outubro.
A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em
segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime
inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto. Fonte: TSE

